Aromaterapia e os Óleos Essenciais

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Óleos Essenciais na Aromaterapia

O uso dos óleos essenciais para fins medicinais é conhecido desde a remota antiguidade. Há registros pictóricos de seis mil anos atrás, entre os egípcios, de práticas religiosas associadas à cura de males através destes óleos.

Formas de Uso

Na aromaterapia, os óleos essenciais são comumente empregados de três formas distintas:
Inalação: é a mais rápida, prática e, via de regra, a mais segura.
Aplicação tópica: requer um maior nível de conhecimento sobre os óleos essenciais, em especial sobre suas propriedades terapêuticas e mecanismos de ação de seus principais constituintes.
Ingestão: exige um alto nível de conhecimento. Contraindicada para leigos e profissionais amadores.

Principais aplicações

Britânica: foca no uso tópico dos óleos essenciais, diluídos até 5%, a fim de proporcionarem, exclusivamente, o relaxamento e o bem-estar.
Francesa: os óleos essenciais são utilizados no tratamento de doenças, como no caso de infecções, inflamações, desordens psíquicas (depressão, etc.) e outras, seja por inalação, uso tópico, ingestão ou administração retovaginal.

Escrito por Wagner Azambuja
Curso de Aromaterapia

Óleos Essenciais e Aromaterapia

Os óleos essenciais são substâncias lipossolúveis, porém voláteis, que integram o metabolismo secundário das plantas – aquele que, ao contrário do primário, não está diretamente relacionado com o processo de crescimento, desenvolvimento e reprodução dos vegetais. Em geral, são produzidos por estruturas secretoras especializadas, tais como pelos glandulares, canais oleíferos, células parenquimáticas diferenciadas ou em bolsões, que podem estar por todas as partes da planta ou não. De acordo com Tisserand e Young (2014) em “Essential Oils Safety”, os óleos essenciais estão no domínio público por mais de 100 anos e atualmente cerca de 400 óleos são empregados na fabricação de cosméticos, produtos farmacêuticos, alimentos, bebidas, materiais de limpeza e na indústria dos perfumes. Destes, cerca de 100 óleos essenciais são regularmente empregados na aromaterapia contemporânea. A aromaterapia, conforme Jane Buckle (2014) em “Clinical Aromatherapy”, é uma terapia multifacetada que visa proporcionar bem-estar e/ou a cura de enfermidades por meio da utilização dos óleos essenciais, seja por inalação, aplicação tópica ou ingestão. É bastante popular na Europa, em especial na França e Inglaterra, e vem ganhando cada vez mais adeptos em todas as partes do mundo.

“Os óleos essenciais são comumente empregados de três formas distintas: por inalação, aplicação tópica ou ingestão.

Abordagem Britânica e Francesa

A palavra “aromaterapia” foi criada por René-Maurice Gattefossé, um engenheiro químico formado pela Universidade de Lyon e um dos primeiros estudiosos das propriedades terapêuticas dos óleos essenciais. Ela apareceu pela primeira vez na edição de dezembro de 1935 na revista “L’Parfumarie Moderne”, a qual também nomeou uma coluna de artigos escritos por Gattefossé ao longo de 1936. Em seguida, o termo “aromaterapia” foi também bastante utilizado por Marguerite Maury (1961), uma enfermeira, e por Jean Valnet (1976), um médico, que contribuíram imensamente para o avanço (e popularidade) da aromaterapia clínica, demonstrando a sua eficácia no tratamento de várias moléstias. De lá para cá, a aromaterapia se encorpou, ganhou (e vem ganhando) respaldo técnico-científico e, conforme já exposto, vem sendo praticada de 3 formas (em geral): 1) Inalação: é a mais rápida, prática e, via de regra, a mais segura. 2) Aplicação tópica: requer um maior nível de conhecimento sobre os óleos essenciais, em especial sobre suas propriedades terapêuticas e mecanismos de ação de seus principais constituintes. 3) Ingestão: exige um alto nível de conhecimento, a qual é expressamente contraindicada para leigos e profissionais amadores. Valnet, inclusive, já naquela época fazia constantes alertas a respeito do uso inadequado dos óleos essenciais. Quando entrevistado por Christine Scott para o International Journal of Aromatherapy em 1993, ele disse: “não é necessário ser um médico para usar a aromaterapia. No entanto, a pessoa deve conhecer o poder dos óleos essenciais para evitar acidentes e incidentes”.

Conforme Jane Buckle (2014) em “Clinical Aromatherapy”, os problemas de toxicidade envolvendo os óleos essenciais, quase sempre, estão relacionados ao uso irresponsável. Ainda assim, este número não é expressivo, indicando que os óleos essenciais – de uma maneira geral – são seguros. Tisserand e Young (2014) em “Essential Oils Safety”, por exemplo, afirmam que a probabilidade de ocorrência de uma dermatite de contato alérgica pelo uso tópico dos óleos essenciais é menor que 0,01% para a população em geral. No entanto, há exceções. Afinal, além da existência de pessoas naturalmente mais sensíveis à ação dos óleos, há óleos que não devem ser ingeridos ou aplicados puros sobre a pele. Em razão disto, com o tempo, surgiram 2 abordagens para a aromaterapia contemporânea: a britânica e a francesa. Basicamente, a abordagem britânica foca no uso tópico dos óleos essenciais, diluídos até 5%, a fim de proporcionarem, exclusivamente, o relaxamento e o bem-estar. Ou seja, na Inglaterra não existe a indicação de ingestão para os óleos essenciais, temendo, principalmente, complicações hepáticas. Já na França, os óleos essenciais são tradicionalmente utilizados no tratamento de doenças, como no caso de infecções, inflamações, desordens psíquicas (depressão, etc.) e outras, seja por inalação, uso tópico, ingestão ou administração retovaginal. Assim sendo, na abordagem francesa, é comum a indicação dos óleos essenciais por via oral, principalmente através de cápsulas de gelatina contendo três ou quatro gotas de óleos essenciais diluídos em algum óleo vegetal (carreador). Na França, aliás, raramente os óleos essenciais são empregados com o objetivo único de proporcionar relaxamento ou bem-estar.

Óleo Essencial de Gerânio Óleo Essencial de Grapefruit Óleo Essencial de

Via inalação, a concentração de óleo essencial que atinge a circulação sistêmica é diretamente proporcional ao fluxo sanguíneo através dos pulmões, a taxa e profundidade dos movimentos respiratórios e a solubilidade dos constituintes presentes no óleo.

Ingestão de Óleos Essenciais

No Brasil, atualmente, os óleos essenciais que são destinados à venda direta ao consumidor final (em frascos de 10 mL, por exemplo) são registrados, ou notificados, pela ANVISA na categoria de cosméticos. Isto significa que, toda e qualquer empresa idônea que trabalha com óleos essenciais nesta modalidade – de venda fracionada, deve, obrigatoriamente, possuir uma AFE – que é a Autorização de Funcionamento da Empresa – na ANVISA específica para “cosméticos” – e isto não é nada simples, nem fácil. Apenas, então, de posse de uma AFE para cosméticos, é que a empresa pode “registrar” ou “notificar” seus óleos essenciais para coloca-los no mercado. E o que isto tem a ver com a ingestão dos óleos essenciais? No Brasil, tudo, pois, embora os óleos essenciais sabidamente possuam inúmeras propriedades terapêuticas – as quais servem, inclusive, como ponto de partida para a fabricação de medicamentos comerciais – a ingestão deles no Brasil não está “apoiada” por nenhuma regulamentação. Afinal, conforme exposto, na ANVISA estes óleos são categorizados como cosméticos, e não como medicamentos. Isto explica, por exemplo, o fato de algumas marcas idôneas expressarem, em seus rótulos, a advertência: “USO EXTERNO“. Ou seja, o “USO EXTERNO” não significa (via de regra) que um determinado óleo é de qualidade duvidosa, ou adulterado, a ponto de lhe possibilitar apenas a inalação ou a aplicação tópica. Não mesmo. Trata-se, sim, de um cuidado por parte do fabricante que necessita atender a legislação brasileira que, mais uma vez, não enxerga o óleo essencial como um agente promotor da saúde, dotado de propriedades terapêuticas. Para eles (ANVISA), os óleos essenciais são “cosméticos”, e, como todos os produtos categorizados como tal, devem cumprir com rigor as determinações a eles impostas; de rotulagem à comercialização propriamente dita. Este panorama é bem diferente, por exemplo, do que ocorre em outros países – como na França, berço da perfumaria e aromaterapia que há séculos suporta, legalmente, a ingestão dos óleos essenciais. Então, no Brasil, a ingestão dos óleos essenciais é proibida? Não. O fabricante deve, obrigatoriamente, cumprir com a legislação brasileira, mas a decisão de ingerir ou não fica sempre a critério do cliente.

A advertência “USO EXTERNO” nos rótulos dos óleos essenciais devidamente registrados na ANVISA não significa, necessariamente, que eles não podem ser ingeridos. Trata-se, sim, do cumprimento da norma para “cosméticos”, afinal, embora os óleos essenciais possuam inúmeras propriedades terapêuticas – as quais servem, inclusive, como ponto de partida para a fabricação de medicamentos comerciais – no Brasil eles são categorizados como “cosméticos” e, por isto, convencionou-se expressar o “USO EXTERNO” em seus rótulos.

Independentemente desta questão regulatória, a ingestão dos óleos essenciais é um tema bastante complexo e delicado, o qual exige, não só um profundo conhecimento nesta área – a exemplo dos elementos que compõem cada óleo, suas propriedades farmacológicas e sinergias – mas, também, um bom conhecimento sobre fisiologia e patologia. Afinal, via de regra, a ingestão é a forma de administração com a maior biodisponibilidade para um óleo essencial. Biodisponibilidade, neste caso, refere-se a “quantidade” e a velocidade na qual o óleo, ou os seus componentes, são absorvidos e tornam-se disponíveis para exercerem suas funções em sítios alvo do organismo humano. Exemplo: de acordo com Zimmermann (1995), em “The relative bioavailability and pharmacokinetics of standardized myrtol”, a biodisponibilidade do 1,8-cineol, também utilizado para o tratamento de bronquite e sinusite, é de 95,6%, o que é bastante significativa. Ou seja, mesmo após atravessar o trato gastrointestinal (GI) e o fígado – num sistema conhecido como metabolismo de primeira passagem, o 1,8-cineol, após ingerido, chega na circulação sistêmica e, depois, em seus sítios alvo com 95,6% de sua estrutura química inalterada – portanto, pronto para agir. O “agir”, aqui, é benéfico e desejável, pois o 1,8-cineol comprovadamente suprime a produção de muco ao mesmo tempo em que reduz a sua viscosidade, facilitando, desta maneira, a expectoração. A posologia, neste caso, é de apenas 100 mg de 1,8-cineol, o que equivale a mais ou menos 1 gota de óleo essencial de eucalipto glóbulos, por exemplo. Vê-se, então, que a “potência” de um óleo essencial, quando ingerido, pode ser muito alta em pequeníssimas doses – o que, certamente, traduz-se em problemas (de superdosagem, geralmente) quando administrado por pessoas despreparadas. Outro exemplo: um estudo publicado em 1995 por Elisabetsky, intitulado “Effects of linalool on glutamatergic system in the rat cerebral cortex”, demonstrou que os efeitos do óleo essencial de lavanda, na razão de 200 mg/Kg, são comparáveis ao diazepam a 2 mg/Kg. Convertendo isto em gotas, tem-se que apenas 3 gotinhas deste óleo – o equivalente a 160 mg de óleo de lavanda, são capazes de proporcionar, grosso modo, os mesmos efeitos terapêuticos (inclusive em “potência”) de alguns benzodiazepínicos indicados para o tratamento de desordem de ansiedade generalizada. Ou seja, mais uma vez, fica evidente que a ingestão de óleos essenciais exige, sim, bastante conhecimento por parte do administrador, afinal, são produtos altamente concentrados onde um pequeno erro posológico pode trazer consequências bem desagradáveis.

Tisserand & Young (2014) no livro “Essential Oil Safety” afirmam que os óleos essenciais, quando ingeridos, proporcionam um efeito 10 vezes maior em relação à aplicação tópica, através de uma massagem, por exemplo. Por esta razão, e as outras já apontadas, tanto a posologia quanto a duração do tratamento devem levar em consideração vários fatores; como a concentração plasmática ideal, tempo de meia vida dos elementos que constituem o óleo, adesão do paciente, etc. Todavia, a título de “orientação”, observa-se que a maioria dos estudos publicados até o momento – que tratam da ingestão de óleos essenciais em adultos, utilizam doses que variam de 0,05 – 1,3 mL; com um intervalo médio de 0,22 – 0,66 mL no que se refere a absorção. Comparativamente, a absorção, no caso das aplicações tópicas, fica entre 0,03 – 0,06 mL (10x menor). A ingestão é, preferencialmente, realizada por meio de cápsulas contendo o óleo essencial diluído em algum meio lipofílico, como um óleo vegetal – a exemplo do óleo de gergelim (grau alimentício). Mas isto não significa, de maneira alguma, que um preparo mais “artesanal”, caseiro, não possa ser realizado. Após a ingestão, indicada por um profissional devidamente habilitado e qualificado, levando-se em consideração todos os cuidados necessários, é importante que haja um acompanhamento do paciente, pois, sabidamente, alguns constituintes naturalmente presentes nestes óleos podem irritar a mucosa gastrointestinal, em especial se já existir um histórico de úlceras. Aliás, quando o tratamento é bem aceito, é logo no estômago que vários destes constituintes começam a ser degradados (quebrados) por enzimas especializadas; a exemplo de alguns ésteres, que são hidrolisados no estômago. Em paralelo, é no metabolismo de primeira passagem, visto acima, que alguns constituintes são “desativados” pelo fígado, ou, como no caso do 1,8-cineol, passam para a circulação sistêmica praticamente inalterados ou, ainda, tornam-se mais tóxicos. Já na circulação sistêmica, além da biodisponibilidade, outro fator a ser considerado é o tempo de meia vida (t ½), que se refere ao “tempo gasto” para que a concentração plasmática de um determinado constituinte se reduza a metade. Exemplo: enquanto o tempo de meia vida do metileugenol é de apenas 1 hora e meia, aproximadamente, o do timol é de 10 horas; variável esta que, obviamente, afeta a posologia. Ou seja, o profissional especialista nesta área deve não só conhecer (a fundo) o mecanismo de ação dos constituintes que compõem cada óleo, mas, também, seus respectivos t ½ a fim de “montarem” esquemas posológicos adequados.

Abaixo, para finalizar, tem-se a compilação realizada por Tisserand & Young (2014) no livro “Essential Oil Safety” acerca de vários estudos que tratam da ingestão de óleos essenciais e suas respectivas indicações – lembrando que a administração oral, para crianças com menos de 20 Kg, não é recomendada.

 

ÓLEO ESSENCIAL DOSE DIÁRIA INDICAÇÃO
Óleo Essencial de Anis 300 mg Dispepsia
Óleo Essencial de Eucalipto Glóbulus 200 mg x 3 Sinusite
Óleo Essencial de Eucalipto Glóbulus 300 – 600 mg Expectorante
Óleo Essencial de Canela Casca 50 – 200 mg Perda de apetite e dispepsia
Óleo Essencial de Gerânio 0,45 mL (cerca de 10 gotas) Estresse e hipertensão
Óleo Essencial de Junípero (Zimbro) 20 – 100 mg Dispepsia
Óleo Essencial de Orégano 200 mg x 3 Parasitose intestinal
Óleo Essencial de Hortelã Pimenta 0,2 – 0,4 mL x 3 Síndrome do intestino irritável

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